TRF2 - 5082993-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082993-06.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ROSANA DE SOUZA FRAZAO (Pais)ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)REQUERENTE: LUCAS FRAZAO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da memória de cálculo apresentada pelo INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo concordância, à secretaria para a expedição da RPV.
Não havendo concordância, venham conclusos para decisão. -
15/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Determinada a intimação
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22/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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16/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082993-06.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANA DE SOUZA FRAZAO (Pais)ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)AUTOR: LUCAS FRAZAO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 03/07/2024 (NB 87/715.386.859-4), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 03/07/2024, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/02/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:35
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 35
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 14:02
Despacho
-
09/12/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 13:31
Despacho
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25/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 14:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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05/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS FRAZAO DA SILVA <br/> Data: 27/11/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
-
17/10/2024 21:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 16:21
Determinada a intimação
-
17/10/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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