TRF2 - 5002950-85.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 01:06
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002950-85.2024.4.02.5003/ESAUTOR: GENIUS SCHULTZADVOGADO(A): WEVERTON GUEIS RODRIGUES (OAB ES027437)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir do requerimento administrativo em 09/03/2021 (Evento 1, PROCADM3) até 26/04/2021 (Evento 30).
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:47
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/12/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENIUS SCHULTZ <br/> Data: 29/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo,
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02/10/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/10/2024 17:25
Determinada a intimação
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02/10/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:04
Determinada a citação
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01/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 10:07
Juntada de Petição
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19/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/09/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:12
Determinada a intimação
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17/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:20
Determinada a intimação
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16/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00