TRF2 - 5071387-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 17:14
Determinada a citação
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12/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071387-44.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: WILSON PORTELLA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, nos termos do documento acostado evento 1, DOC10, a UFRJ comprometeu-se a encaminhar 3 listagens ao sindicato-autor: 1. a listagem de todos os docentes que fizeram parte da UFRJ dentro do período de cálculo (19/01/1995 a 31/12/2001); 2. a listagem de todos os docentes que receberam as diferenças de 3,17%, referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001, por meio de rubrica administrativa 16171 determinada no processo 0063635-20.1999.4.02.5101; 3. a listagem dos servidores docentes que NÃO receberam diferenças de 3,17% por meio de pagamento administrativo ou judicial, no período de cálculo de 19/01/1995 a 31/12/2001.
No documento acostado no evento 1, DOC9 denominado "docentes não receberam valores adm nas rubricas..", NÃO CONSTA o nome do substituído Wilson Portela, o que pode presumir seu nome constar de outra lista, dos que receberam administrativamente.
Em que pese a data de ingresso no órgão seja em 1987 (evento 1, DOC8), o ingresso no cargo se deu apenas em Março/2002, após o período de cálculo.
Considerando a multiplicidade de demandas idênticas a esta e a possibilidade de a parte autora ter recebido valores de forma administrativa, à parte autora para que junte aos autos, em 15 (quinze) dias, as demais listagens encaminhadas pela UFRJ, a fim de se apurar se a parte autora substituída recebeu valores administrativamente, a confirmar sua legitimidade para a presente execução individual.
Após, volte-me para o despacho da inicial. -
19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/07/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO33F)
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22/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 22/07/2025 Número de referência: 1356345
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071387-44.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: WILSON PORTELLA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:00
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:27
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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