TRF2 - 5022211-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022211-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SORAIA DA SILVA ALMEIDA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108)ADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022211-96.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: SORAIA DA SILVA ALMEIDA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108)ADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
21/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 10:10
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 14:22
Homologada a Transação
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18/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022211-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAIA DA SILVA ALMEIDA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108)ADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias." -
17/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:15
Determinada a citação
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11/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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10/04/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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22/03/2025 02:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/03/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 08:27
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 15:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SORAIA DA SILVA ALMEIDA DA CONCEICAO <br/> Data: 10/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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19/03/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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19/03/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 08:26
Juntada de Petição
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17/03/2025 08:26
Juntada de Petição
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13/03/2025 09:43
Juntado(a)
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13/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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