TRF2 - 5037047-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:52
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 03:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 01:28
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037047-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA CRISTINA DA SILVA PIRESADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra o indeferimento da tutela de urgência deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
15/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO44S)
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13/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 12:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KENIA FERNANDES DE ARAUJO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:50
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/04/2025 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:30
Perícia designada - <br/>Periciado: RITA CRISTINA DA SILVA PIRES <br/> Data: 28/05/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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25/04/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJA-RJ)
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25/04/2025 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 09:37
Juntado(a)
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25/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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