TRF2 - 5068924-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068924-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ante as indagações aventadas pela parte autora, nos eventos 33/34, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, responder expressamente os quesitos complementares, bem como prestar os esclarecimentos necessários, no sentido de dirimir as dúvidas da parte.
Com a manifestação, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem embargo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
17/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/09/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:36
Juntada de Petição
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17/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068924-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para análise. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:02
Determinada a citação
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22/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068924-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: GILSON DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 22:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42F)
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13/08/2025 20:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 13:12
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068924-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:40
Perícia designada - <br/>Periciado: GILSON DE SOUZA VIANA <br/> Data: 13/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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08/07/2025 22:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-RJ)
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08/07/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 16:52
Juntado(a)
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08/07/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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