TRF2 - 5018543-61.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
15/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
15/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
12/09/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
30/08/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/08/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
22/08/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018543-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO GOMES DIASADVOGADO(A): NUBIA WAGMACKER SABINO SANTOS (OAB ES033615) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
19/08/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
19/08/2025 11:39
Juntada de Petição
-
01/08/2025 12:09
Juntada de Petição
-
28/07/2025 08:17
Juntada de Petição
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018543-61.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO GOMES DIASADVOGADO(A): NUBIA WAGMACKER SABINO SANTOS (OAB ES033615) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 21/01/2024 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho para fixar a data de início do benefício em 21/01/2024, mantidas as demais disposições.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
12/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/04/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSJM07
-
08/04/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 09:31
Conhecido o recurso e não provido
-
13/02/2025 14:31
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/10/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2024 21:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 10:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/05/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/05/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/05/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/05/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/05/2024 14:29
Juntada de Petição
-
07/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/03/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2024 20:02
Juntada de Petição
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/01/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO GOMES DIAS <br/> Data: 11/12/2023 às 10:45. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRA
-
09/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:40
Não Concedida a tutela provisória
-
09/11/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 18:39
Determinada a intimação
-
04/10/2023 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 20:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07S) - processo: 50153365420234025110
-
29/09/2023 22:29
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/09/2023 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/09/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015336-54.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
-
29/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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