TRF2 - 5009113-24.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009113-24.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ERCILIA WANZELER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA LIMA DE RESENDE MARQUES (OAB ES026819) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 76 a exequente questiona que o requisitório nº 50005751720254029388, expedido nos eventos 64 e 65 teriam sido equivocadamente realizados na forma de precatório e, por consequência, pede sua modificação, sob a alegação de que embora haja atualização do valor com juros de mora desde a data-base até a presente data, o que elevaria o crédito, essa majoração não impediria a conversão pleiteada, vez que o que se deveria considerar, para efeito de expedição de RPV, seria o valor do crédito na data base. Destaco que o sistema de expedição de requisitórios do E.TRF2 possui travas específicas que impedem sua expedição se há verificação de que o valor a ser depositado ultrapassa 60 salários mínimos.
De todo modo, considerando a manifestação promovida pela exequente, determino sua intimação para que esclareça se renuncia expressamente a eventuais valores superiores a 60 salários mínimos.
Em caso positivo, determino o cancelamento do requisitório expedido nos eventos 64 e 65, e nova expedição do(s) Requisitório(s), sob a forma de RPV, indicando a renúncia de valores acima de 60 salários mínimos, com base nos valores informados pelo réu, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias simples.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após a transmissão, nada sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito dos valores requisitados. -
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:57
Despacho
-
20/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
11/03/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:58
Despacho
-
07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2025 21:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5001556-69.2025.4.02.9445/TRF (MARIA CRISTINA LIMA DE RESENDE MARQUES)
-
03/02/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/02/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-17 processada no TRF2 com o no. 50015566920254029445/TRF (MARIA CRISTINA LIMA DE RESENDE MARQUES)
-
01/02/2025 09:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-17 processada no TRF2 com o no. 50005751720254029388/TRF (MARIA CRISTINA LIMA DE RESENDE MARQUES)
-
01/02/2025 09:14
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*00-17 processada no TRF2 com o no. 50005751720254029388/TRF (ERCILIA WANZELER DE OLIVEIRA)
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*00-17
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/01/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
13/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/01/2025 14:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*00-17
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/10/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/10/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/10/2024 17:14
Determinada a intimação
-
04/10/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 15:09
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2024
-
25/09/2024 12:12
Juntada de Petição
-
24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
30/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
01/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
01/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/02/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
06/02/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 08:49
Determinada a intimação
-
12/12/2023 21:25
Juntada de Petição
-
10/11/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/09/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 15:31
Determinada a intimação
-
28/08/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVIT02S)
-
16/08/2023 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/08/2023 16:36
Despacho
-
14/08/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Petição
-
19/06/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/05/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
03/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
03/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 09:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/04/2023 09:55
Não Concedida a tutela provisória
-
29/03/2023 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008245-94.2024.4.02.5103
Maria Cristina Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 22:52
Processo nº 5000142-67.2025.4.02.5005
Elvira Maria de Jesus
Presidente da 1 Composicao Adjunta da 5 ...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 15:14
Processo nº 5014233-75.2024.4.02.5110
Janice Barbosa Sandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Fonseca de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002509-49.2025.4.02.5107
Marcia Rodrigues Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Veiga Ferreira Rodrigues da Cost...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072488-53.2024.4.02.5101
Hilbert Antony Marins Bodden Forbes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00