TRF2 - 5000081-22.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 20:43
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:02
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000081-22.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SOLBRILHANTE REPRESENTACAO COMERCIAL, PROMOCOES E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB RJ083445) DESPACHO/DECISÃO 1.evento 22, OUT1 - Indefiro o desbloqueio requerido uma vez que a parte executada não juntou aos autos documento capaz de comprovar que o seu pedido está amparado pela garantia da impenhorabilidade, prevista nos incisos do art. 833 do CPC. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos da decisão do evento 6, DESPADEC1. 3.
Com o resultado da diligência, intime-se a exequente para requer o que for de direito. Nada sendo requerido, suspendo do curso da presente execução fiscal, conforme dispõe o art. 40 da L. 6830/80, pelo prazo de um ano.
Caso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso.
Findo o anuênio ora assinalado, arquivem-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, tendo em vista a suspensão já realizada.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo (cf.
Súmula 314 do STJ), remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, na forma do § 4º do art. 40, da Lei nº 6.830/80. -
08/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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04/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:20
Decisão interlocutória
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09/05/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:29
Juntado(a)
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16/01/2025 18:34
Juntado(a)
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18/10/2024 16:21
Juntado(a)
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30/09/2024 19:24
Despacho
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25/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:04
Juntada de Petição
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14/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 22:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/02/2024 17:23
Determinada a citação
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21/02/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 17:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM02F para RJSJM02S)
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11/01/2024 15:20
Despacho
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08/01/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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