TRF2 - 5050529-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050529-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA LEITE DANTASADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por ROBERTA LEITE DANTAS contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal.
Determinada a intimação da parte autora para manifestação acerca da prevenção apontada com os processos nº 5050540-21.2025.4.02.5101 e nº 5050551-50.2025.4.02.5101 (evento 6). Manifestação FLAVIO LINO DOS SANTOS (evento 10). É o necessário.
Decido.
II. De início, afasta-se a prevenção apontada com os processos nº 5050540-21.2025.4.02.5101 e nº 5050551-50.2025.4.02.5101, uma vez que tratam de pedido e causa de pedir diversos. Da gratuidade de justiça Observa-se, pela Ficha Financeira juntada aos autos, que a renda bruta percebida pela parte autora é superior a R$ 20.000,00 mensais, o que evidencia a sua capacidade econômica para arcar com os custos do processo.
III. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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