TRF2 - 5049948-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049948-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALTER QUIRINO DA SILVAADVOGADO(A): MAYRA OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB RJ221598)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:27
Juntado(a)
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08/07/2025 13:25
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:10
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RJ102800 - RICARDO DA COSTA ALVES / RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:07
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 19:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/05/2025 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:34
Determinada a citação
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22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:34
Juntado(a)
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22/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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