TRF2 - 5007350-15.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007350-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EDILSON SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544)SENTENÇAPelo exposto, conheço e dou provimento aos embargos declaratórios, para corrigir o omissão da sentença prolatada no dia 05/05/2025, evento 16.1, passando a parte dispositiva a ter o texto abaixo. ? 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores da gratificação da Operação Covid-19, referente ao período compreendido entre 20 de julho de 2020 a 12/2021, num total de 220 (duzentos e vinte) dias.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça indeferida.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I.? Publique-se e intime-se. -
16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
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11/12/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 16:52
Juntada de Petição
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:43
Determinada a citação
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15/08/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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