TRF2 - 5052314-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
16/09/2025 16:33
Determinada a intimação
-
13/09/2025 16:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052314-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SEVERINO LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO FERREIRA DE AMORIM (OAB RJ190189)ADVOGADO(A): JOVINO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ238046)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I - reconhecer o direito à retroação dos efeitos financeiros do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/212.078.926-0 concedido ao autor para a data do requerimento administrativo, em 25/01/2019; e II - condenar o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 25/01/2019 (data do requerimento administrativo) até 31/08/2023 (véspera da DIP).
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no patamar mínimo que tratam os incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do CPC, observado o § 5º, considerando como base de cálculo o proveito econômico obtido (atrasados), a ser apurado em liquidação, a partir dos valores devidos até a presente data, em respeito à Súmula 111 do STJ. -
21/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:12
Juntado(a)
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05/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 11:02
Juntada de Petição
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02/10/2024 13:25
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição
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21/09/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 09:24
Juntada de Petição
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01/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/08/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 18:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/07/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:47
Determinada a intimação
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25/07/2024 07:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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