TRF2 - 5016529-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016529-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA GUEDESADVOGADO(A): RODRIGO BEZERRA VIEIRA (OAB RJ239946)RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/07/2025 13:30
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:06
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 16:59
Juntada de Petição
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07/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Determinada a citação
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20/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:21
Juntado(a)
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20/02/2025 14:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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