TRF2 - 5019826-22.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019826-22.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: KAREM CRISTINA FAUSTINOADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a implantação do benefício e a gratuidade de justiça deferida à parte autora, remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaborar planilha dos valores atrasados, nos termos das decisões dos autos.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução do CJF nº 458/17, art. 8º, XVII, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Havendo concordância das partes com o valor apresentado pela contadoria, cadastre-se a minuta e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 17:17
Remetidos os Autos - RJSJM07 -> RJSJMSECONT
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10/09/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:17
Decisão interlocutória
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10/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019826-22.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: KAREM CRISTINA FAUSTINOADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
20/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:48
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019826-22.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: KAREM CRISTINA FAUSTINOADVOGADO(A): CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de informação do INSS, renove-se a intimação da CEAB para que, no prazo de 5 dias, esclareça o valor da RMI implantada para o salário maternidade, diante, inclusive do valor do auxílio incapacidade recebido em período concomitante, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o impetrado para esclarecimento, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Prestrados esclarecimentos, dê-se vista à parte autora.
Sendo possível, prossiga-se nos termos do evento 47. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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22/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:46
Despacho
-
08/04/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/03/2025 21:04
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 58
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/02/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:34
Juntada de Petição
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15/02/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/02/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/02/2025 08:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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07/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 12:51
Decisão interlocutória
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07/01/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/01/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 09:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KAREM CRISTINA FAUSTINO - EXCLUÍDA
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07/01/2025 09:41
Transitado em Julgado - Data: 14/12/2024
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14/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/11/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/11/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/11/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 21:04
Despacho
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14/10/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
18/09/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2024 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 19:00
Juntada de Petição
-
03/06/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/04/2024 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/01/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2023 08:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/11/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:59
Determinada a citação
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08/11/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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