TRF2 - 5016305-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
17/09/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 16:04
Despacho
-
17/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
15/08/2025 17:08
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016305-28.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RODRIGAO CEL LTDAADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294)EXECUTADO: VINICIUS PINHEIRO CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294)EXECUTADO: RODRIGO CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 106 - A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é possível de maneira subsidiária, ou seja, desde que exauridos os meios executivos típicos.
Nessa linha: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
UTILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA ATÍPICA.
SUBSIDIARIEDADE.
PRECEDENTES. 1.
Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. 2.
Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.” (destacamos) (STJ, AREsp n.º 2.702.711/SP, Registro n.º 2024/0268176-5, 3ª Turma, Relaror: Minsitro Ricardo Villas Bôas Cuevas, julgado em 28/04/2025, DJEN de 06/05/2025) (Destacamos) Assim sendo, tendo em vista as diversas diligências frustradas para localização de bens da parte executada (SisbaJud, RENAJUD e Infojud), defiro a decretação da indisponibilidade de bens dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Com a juntada das informações, voltem conclusos. -
08/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:35
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
24/07/2025 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 07:44
Despacho
-
24/07/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 07:29
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 07:26
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 07:22
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 15:26
Despacho
-
02/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2025 14:05
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
24/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 15:43
Despacho
-
24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:22
Despacho
-
16/06/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 07:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 23:03
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
03/06/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016305-28.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RODRIGAO CEL LTDAADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294)EXECUTADO: VINICIUS PINHEIRO CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294)EXECUTADO: RODRIGO CORDEIRO COSTAADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124)ADVOGADO(A): JONATAS ABREU DA SILVA (OAB RJ204294) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 65 - Determino o imediato levantamento da penhora da quantia retida em nome dos executados (eventos n.º 52 (SISBAJUD1), 53 (SISBAJUD1) e 54 (SISBAJUD1)), uma vez que, conforme entendimento consolidado no C.
Superior Tribunal de Justiça, a proteção conferida a uma reserva monetária inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 833, X, do CPC) deve ser estendida a montantes depositados em quaisquer aplicações financeiras, tendo em vista que seu objetivo é proteger os devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário a sua subsistência e a de sua família.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS.
INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2.
Agravo interno não provido." (STJ, AgInt no REsp n.º 1.812.780/SC, 1ª Turma, Relator: Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 24/05/2021, DJe de 26/05/2021) (Destacamos) Assim sendo, cadastrem-se as ordens de desbloqueio pertinentes.
No prazo de 15 (quinze) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for de direito.
Nada sendo requerido, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n.º 5031768-10.2025.4.02.5101, mantendo-se o presente feito sobrestado.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:53
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
20/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/05/2025 22:02
Juntada de Petição
-
14/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2025 13:40
Despacho
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:25
Determinada a intimação
-
06/05/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
15/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:05
Determinada a intimação
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
09/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 14:54
Alterado o assunto processual
-
08/04/2025 19:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50317681020254025101
-
01/04/2025 21:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
26/03/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2025 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 09:25
Despacho
-
12/03/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 15:30
Despacho
-
20/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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