TRF2 - 5000129-68.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:42
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 19:42
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000129-68.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: EDUARDO FEITOSAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do recurso administrativo (processo n.º 44236.532370/2024-07). Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se.
Desnecessária a ciência do MPF devido à falta de interesse público primário. -
08/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 23:15
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:28
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/01/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:24
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:53
Alterado o assunto processual
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15/01/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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15/01/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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15/01/2025 15:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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15/01/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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