TRF2 - 5012312-42.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012312-42.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RAMON NEIVA BARBOSAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, e para que no mesmo prazo promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 13:45
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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17/06/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012312-42.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RAMON NEIVA BARBOSAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, e para que no mesmo prazo promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:55
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 13:28
Juntada de Petição
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05/12/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:49
Determinada a intimação
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04/10/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/10/2024 11:43
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 09:45
Juntada de Petição
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08/03/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 14:38
Determinada a citação
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04/03/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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