TRF2 - 5001000-20.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001000-20.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: VERA LUCIA DA SILVA CHAGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE LESSA CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ200926)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUZA SIQUEIRA (OAB RJ211381)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - CONTRATOs de emprestimos consignados originados de portabilidade e posteiror refinanciamento - liquidação de dívidas pretéritas e obtenção de "trocos" - ausência de vício na manifestação de vontade já que as assinaturas a rogo, não questionadas, coincidem com aquela firmada em procuração - contratações legítimas - ausência de elementos para anulação - ausência de falha nos serviços e de responsabilidade em face da cef - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/08/2025 09:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 19:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001000-20.2024.4.02.5107/RJAUTOR: VERA LUCIA DA SILVA CHAGASADVOGADO(A): CAROLINE LESSA CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ200926)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUZA SIQUEIRA (OAB RJ211381)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Conclusos para decisão/despacho - 22/03/2025 20:13:32)
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20/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2025 09:36
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 13:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:33
Determinada a intimação
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30/10/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:19
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:22
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/09/2024 12:35
Juntada de Petição
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10/09/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2024 10:36
Juntada de Petição
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15/08/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:45
Determinada a intimação
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13/08/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:39
Juntada de Petição
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27/06/2024 06:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
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27/06/2024 06:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:13
Determinada a intimação
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28/05/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 09:22
Juntada de Petição
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25/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:44
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 21:20
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 15:51
Juntado(a)
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20/03/2024 15:50
Juntado(a)
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19/03/2024 14:57
Juntada de Petição
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19/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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