TRF2 - 5004895-66.2022.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/09/2025 13:52
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJVRE05
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05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:17)
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004895-66.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: LEILA CRISTINA DE CARVALHO CASUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES NO CURSO DA DEMANDA.
REAFIRMAÇÃO E RETROAÇÃO DA data de entrada do requerimento. jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso.(1) CONDENAR o INSS a retroagir a DIB (data de início do benefício) da autora, para a data do primeiro requerimento administrativo – 31/01/2022;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas de 31/01/2022 até a data da implantação do atual benefício da autora, qual seja 19/10/2022, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004895-66.2022.4.02.5104/RJ RECORRENTE: LEILA CRISTINA DE CARVALHO CASUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 113
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 16:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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27/06/2023 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 16:38
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2023 10:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2023 11:56
Juntada de Petição
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26/01/2023 16:18
Juntada de Petição
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10/01/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2022 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 10:15
Determinada a intimação
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14/11/2022 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 15:34
Juntada de Petição
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13/10/2022 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2022 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 19:26
Determinada a citação
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27/06/2022 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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