TRF2 - 5001489-83.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO45
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05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:17)
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001489-83.2022.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE concessão DE BENEFÍCIO de aposentadoria por tempo de contribuição MEDIANTE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. exposição a agentes nocivos. formulário dss-8030.
PROFISSIOGRAFIA. recurso do AUTOR CONHECIDO desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para declarar a natureza especial do tempo de serviço do autor nos períodos de 01/02/1988 a 31/07/1990, 01/08/1990 a 31/08/1990, 01/09/1990 a 30/11/1991 e 01/12/1991 a 30/11/1995, para efeito de cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício do autor, mantidas as demais disposições da sentença recorrida.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001489-83.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 116
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16/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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01/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2023 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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31/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 11:30
Determinada a intimação
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07/03/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2023 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/01/2023 18:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2022 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2022 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2022 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 15:19
Determinada a citação
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28/03/2022 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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