TRF2 - 5004770-88.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:38
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004770-88.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RACHEL MENDONCA MARCELOADVOGADO(A): JOCIMAR DOS SANTOS PINTO (OAB RJ251835)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -
07/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004770-88.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RACHEL MENDONCA MARCELOADVOGADO(A): JOCIMAR DOS SANTOS PINTO (OAB RJ251835) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo concedido à parte da autora, mesmo após a devida intimação, REITERE-SE a intimação para que a parte Autora regularize o polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazendo aos autos Certidão de ônus Reais do imóvel usucapiendo, incluindo o novo proprietário do imóvel, bem como para indicar o nome e qualificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que, nos termos do §3º, do art. 246, do CPC, por se tratar de unidade autônoma de prédio em condomínio, a citação dos confrontantes é dispensada, haja vista que a área do imóvel está definida no registro da matrícula da unidade. Nada obstante, faz-se necessária a intimação do síndico do condomínio para que se manifeste sobre os termos da ação.
II - Cumprido, cite(m)-se o(s) atual(is) proprietário(s) do imóvel para, querendo, oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar(em) as provas que acaso pretenda(m) produzir.
Na mesma oportunidade, intime-se o síndico, conforme indicação da parte Autora, para ciência e manifestação.
III - Após, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
14/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:47
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2025 04:13
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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01/05/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:49
Determinada a intimação
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27/02/2025 18:42
Juntada de Petição
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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17/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 10:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 10:33
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 18:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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12/11/2024 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 15:28
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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13/09/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:48
Despacho
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17/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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