TRF2 - 5007508-74.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNIG01
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05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/08/2025 17:28
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conhecido o recurso e provido em parte - 01/08/2025 14:10:18)
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007508-74.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: YASMIN DA SILVA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANDRESSA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
SENTENÇA TERMINATIVA.
INTERESSE PROCESSUAL. petição inicial que narra a não realização de avaliação de deficiência NO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ERRO DO INSS.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para ANULAR a sentença recorrida e reabrir a instrução, nos termos da fundamentação.
Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007508-74.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: YASMIN DA SILVA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: ANDRESSA SOUZA DA SILVA OLIVEIRA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA MAGALHAES BRAGA (OAB RJ129417) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 138
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2024 09:46
Determinada a intimação
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24/07/2024 00:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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07/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:17
Despacho
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26/04/2024 03:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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07/03/2024 10:37
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:29
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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04/03/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2024 01:20
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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23/02/2024 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/01/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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