TRF2 - 5012009-91.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012009-91.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RENATO COREL DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR como tempo comum o intervalo de 02/02/1987 até 16/12/1987 (Certificado de Reservista de 2ª Categoria - Ministério do Exército no Evento 1 - CMILITAR10), condenando o INSS a averbar este período no tempo de contribuição da parte autora.
Diante da sucumbência recíproca e sem conteúdo econômico aferível, fixo os honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC, e como já vem decidindo o Eg.
TRF da 2ª Região em casos semelhantes (Apelação Cível Nº 5010513-61.2023.4.02.5102/RJ).
A cada uma das partes é devido o pagamento de metade deste valor em favor do patrono da parte adversa, estando suspensa a obrigação imposta à parte autora em razão da gratuidade de justiç concedida.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:26
Despacho
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26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 20:43
Despacho
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14/11/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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