TRF2 - 5048411-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048411-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o instrumento de mandato não possui poderes expressos para renunciar, intime-se a parte autora para que apresente declaração de renúncia assinada pela autora porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Caso seja apresentado o mesmo documento anexado nos eventos 32.2 e 40.1, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:23
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 21:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:56
Determinada a intimação
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27/08/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048411-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora (evento 19.1), esta apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo sua complementação (evento 26.1).
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
No entanto, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, defiro à parte autora o prazo de 10 dias para cadastrar os quesitos complementares em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação veiculada no ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Cumprido, intime-se a i. perita judicial para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias e cite-se o INSS.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048411-43.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAUTOR: ROSANGELA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 14/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 22:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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14/08/2025 19:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048411-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA DA SILVA ABREU <br/> Data: 09/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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20/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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20/05/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 22:14
Juntado(a)
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19/05/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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