TRF2 - 5103013-52.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5103013-52.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: BICHARA ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 79
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01/09/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/08/2025 13:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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27/08/2025 13:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5103013-52.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: BICHARA ADVOGADOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA Direito TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CANCELAMENTO De INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA no curso da ação. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO.
RESISTÊNCIA DO PEDIDO. princípio da causalidade.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 19, §1º, I, DA LEI Nº 10.522/02.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face da r. sentença que extinguiu o processo, por perda superveniente do objeto, e deixou de condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar (i) qual parte deu causa ao ajuizamento da ação em que se discutia a não homologação de pedidos de compensação de crédito decorrente de prejuízo fiscal não reconhecido pela Receita Federal que ensejou os débitos tributários cancelados no curso da demanda, com a consequente extinção do processo por perda superveniente do objeto; (ii) se é aplicável o art. 19, §1º, I da Lei nº 10.522/2002 em caso de pretensão resistida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 10.522/02 prevê, em seu art. 19, §1º, I que os honorários não são cabíveis nos casos em que, no prazo para resposta, o Procurador da Fazenda Nacional reconhecer a procedência do pedido, o que não ocorreu nos autos, pois apresentada resistência pela União Federal. 4.
Não obstante a extinção do processo, sem resolução do mérito, a causalidade no ajuizamento da ação deve ser imputada à União que somente reconheceu a existência do crédito da autora na via administrativa, com o cancelamento das CDA's após o ajuizamento da ação. 5.
Reforma parcial da r. sentença para condenar a União em honorários advocatícios, a incidir sobre o valor da causa atualizado, nos percentuais mínimos dos incisos I e II do §3º, art. 85 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação provida. __________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.522/02, art. 19, §1º, I; CPC/15, arts. 85, caput e §§, 2º, 3º, 4º e 10, 90, e 485, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.577.588/RS. Rel. Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 03.05.2016; TRF2, AC/REEX nº 0134981-98.2017.4.02.5101.
Rel. Des.
Fed.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 16.12.2019; TRF2 - AC nº 0012970-77.2011.4.02.5101/RJ, 4ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Ferreira Neves, j. 10.6.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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06/08/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2025 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5103013-52.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 77) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: BICHARA ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
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11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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30/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BAP ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - EXCLUÍDA
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28/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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28/06/2025 15:16
Despacho
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23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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20/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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