TRF2 - 5001641-56.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001641-56.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LALESKA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no artigo 120 do CPC, intimem-se as partes acerca do pedido formulado pela Caixa Vida e Previdência S/A, a qual pretende seu ingresso no feito na condição de assistente litisconsorcial da parte ré.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos. -
13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:27
Decisão interlocutória
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13/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001641-56.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LALESKA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): THAIS ALVES NASCIMENTO SALES (OAB RJ229493)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Instados à indicação das provas com que pretendem comprovar suas alegações, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, mas não especificou os fatos a serem provados; requereu também a produção de prova documental suplementar.
A CEF não requereu provas. 2.
Indefiro a produção da prova testemunhal, primeiramente, em razão de que os fatos controvertidos comportam enfrentamento com base em análise documental.
Além disso, não demonstrou a parte requerente os fatos probandos que pretende comprovar com a produção do referido meio de prova. 3.
Defiro a produção da prova documental suplementar, na forma do artigo 435 do CPC.
Com a apresentação, intime-se a CEF para manifestação, em 15 (quinze) dias. 4.
Decorridos, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 14:35
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 13:20
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - EXCLUÍDA
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 12:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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28/04/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:52
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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