TRF2 - 5000240-52.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 07:39
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000240-52.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: JOSIAS DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do recurso administrativo (processo n.º 44236.572480/2024-01). Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
22/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Concedida a Segurança
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11/03/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 09:04
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/01/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 21:19
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:26
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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23/01/2025 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
23/01/2025 11:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
-
23/01/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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