TRF2 - 5010462-50.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010462-50.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: DELIR AUGUSTO DOS ANJOSADVOGADO(A): REGINA CELIA MOACYR DOS SANTOS (OAB RJ076423) DESPACHO/DECISÃO A advogada do autor protocola no evento 108, PET1 pedido de reconsideração da sentença extintiva prolatada no evento 103, SENT1 informando que o único filho sobrevivente do autor está impossibilitado de se locomover, juntando laudo médico de 03/06/2025 (evento 108, LAUDO2).
Primeiramente, cabe esclarecer que a extinção do feito decorreu por falecimento da parte autora sem pedido de habilitação de herdeiros.
Destaca-se que foi concedido à advogada, em duas oportunidades (evento 87, DESPADEC1 e evento 92, DESPADEC1) prazo para proceder à habilitação dos herdeiros, inclusive com suspensão do feito po 60 dias. Todavia, os prazos se encerraram sem manifestação, de modo que o feito foi extinto sem resolução do mérito.
Ademais, o art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95, em uso subsidiário nos Juizados Especiais Federais, dispõe que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias".
Por fim, não há impedimento para que seja regularizado o polo ativo e ajuizada nova demanda.
Diante disso, indefiro o pedido da parte autora e mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Decisão interlocutória
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10/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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23/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010462-50.2023.4.02.5102/RJAUTOR: DELIR AUGUSTO DOS ANJOSADVOGADO(A): REGINA CELIA MOACYR DOS SANTOS (OAB RJ076423)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:58
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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08/07/2025 11:33
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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14/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/05/2025 04:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:17
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:45
Determinada a intimação
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01/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para julgamento - 28/04/2025 18:46:02)
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28/01/2025 13:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/10/2024 18:27
Juntada de Petição
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03/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/10/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/09/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2024 16:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CASTELO BRANCO - EXCLUÍDA
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26/08/2024 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 58
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24/08/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55, 57 e 59
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/08/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:31
Intimado em Secretaria
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15/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELIR AUGUSTO DOS ANJOS <br/> Data: 10/09/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINI
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15/08/2024 14:30
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:10
Intimado em Secretaria
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13/08/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2024 12:09:16)
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13/08/2024 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2024 12:06
Intimado em Secretaria
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13/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELIR AUGUSTO DOS ANJOS <br/> Data: 30/10/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 18:15
Juntada de Petição
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24/07/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2023 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
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17/10/2023 16:13
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/09/2023 12:09
Juntada de Petição
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15/09/2023 18:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 17:00
Determinada a citação
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11/09/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 14:11
Juntada de Petição
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08/09/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 18:10
Determinada a intimação
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29/08/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2023 15:22
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: DPVAT
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25/08/2023 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2023 17:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/08/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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