TRF2 - 5009869-36.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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18/08/2025 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 09:46
Recebido o recurso de Apelação
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16/08/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009869-36.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CLAUDIA SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, inciso I, CPC, apenas para condenar o INSS a restabelecer, no período de 01/12/2022 a 01/02/2025 o benefício assistencial NB 704.048.744-7.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Sem custas e honorários.
Faz-se necessária a nomeação de curadora especial nestes autos para representar a autora, diante da gravidade do seu quadro de saúde e à luz do disposto no art. 72, I, CPC, no art. 87, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Logo, intime-se desde já a autora a apresentar dados da filha que poderá exercer a curadoria, bem como declaração por ela assinada para este fim.
Nesses termos, proceda-se a anotação da referida representação no sistema processual.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 07:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009869-36.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIA SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
14/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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16/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:27
Determinada a intimação
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16/04/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA SOUZA DE OLIVEIRA <br/> Data: 04/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FE
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 11:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/03/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 17
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22/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:12
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 14:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJDCA04S para RJDCA05F)
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:20
Determinada a intimação
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28/10/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 20:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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