TRF2 - 5002756-03.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 19:54
Juntada de Petição
-
07/08/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR01S para RJRIOEF12F)
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30/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002756-03.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA LUCIA DA SILVA, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração da não incidência do IRPF sobre o valor acumulado recebido a título de BPC, e a repetição do indébito tributário referente aos valores descontados do seu benefício.
Decido.
Considerando o objeto e matéria destes autos, este Juízo não é competente para o julgamento desta ação, conforme disposto no art. 15 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Ante o exposto, remetam-se os autos para redistribuição a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Proceda a secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
14/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:49
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:15
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 10:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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09/07/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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