TRF2 - 5008436-42.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:49
Juntada de Petição
-
29/07/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:04
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008436-42.2024.4.02.5006/ESIMPETRANTE: HELIMAR APARECIDA ENDLICHADVOGADO(A): KARIM RODRIGUES DE LIMA (OAB ES040486)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar ao INSS que conclua a análise do pedido de cálculo da complementação das contribuições (n.º 2011501343), protocolado em 11/09/2024. Não há reembolso das custas processuais dada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
22/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 00:57
Concedida a Segurança
-
15/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 19:04:00)
-
04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:32
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/02/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 23:56
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:37
Determinada a intimação
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13/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:41
Alterado o assunto processual - De: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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13/01/2025 15:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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13/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:28
Declarada incompetência
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08/01/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS506J para ESSER01S)
-
13/12/2024 13:03
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:00
Declarada incompetência
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12/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 10:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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12/12/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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