TRF2 - 5000014-53.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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09/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000014-53.2025.4.02.5003/ESIMPETRANTE: HUBERT RICARDO KAUFELERADVOGADO(A): GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA (OAB ES034077)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), extingo o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar ao INSS que conclua, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da presente, a análise do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (Protocolo n.º 1587428640), protocolado desde 02/11/2024.
Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário e cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista as partes.
Nada sendo requerido, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
22/07/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:03
Concedida a Segurança
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25/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:08
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:22
Juntado(a)
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10/03/2025 16:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO MATEUS - EXCLUÍDA
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07/03/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 22:55
Determinada a intimação
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14/02/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:28
Juntada de Petição
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07/01/2025 22:05
Determinada a intimação
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07/01/2025 20:19
Juntada de Certidão
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07/01/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 20:16
Alterado o assunto processual
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03/01/2025 16:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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03/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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