TRF2 - 5029565-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029565-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO BASTOS MARTINSADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)RÉU: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.ADVOGADO(A): JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB DF021695)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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05/09/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029565-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO BASTOS MARTINSADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BRUNO BASTOS MARTINS, em face da UNIÃO, e SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA.
E CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A, na qual requer: (i) a emissão e entrega do diploma e histórico escolar completo referente à conclusão do curso em “CST em óptica e optometria (4.0)”; (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que no primeiro semestre de 2023 concluiu o curso virtual de “CST em óptica e optometria (4.0)” e embora tenha enviado toda a documentação e recebeu apenas o certificado de colação de grau do curso.
Afirma que o diploma ainda não foi emitido.
Informa que ainda não recebeu o diploma e está sendo impedido de exercer sua profissão.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1- anexos 2 a 11 e Eventos 10 e 15.
Evento 24 – contestação apresentada pela União, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos.
Evento 25 – contestação apresentada pela Sociedade Educacional Braz Cubas, sustentando preliminarmente a ilegitimidade passiva da Cruzeiro do Sul Educacional, eis que o Centro Universitário Braz Cubas é a entidade mantenedora. No mérito, alega que o diploma foi expedido em 18/01/24 e registrado em 19/01/24, ou seja, antes do ajuizamento da ação.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 35 – manifestação da parte autora requerendo indenização por danos morais. É o relato do necessário.
Conforme bem salientado pela Sociedade Educacional Braz Cubas o diploma foi expedido em 18/01/24, senão vejamos: Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer o pedido de emissão de seu diploma e histórico escolar, eis que os mesmos já haviam sido disponibilizados antes do ajuizamento da presente demanda. -
04/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029565-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO BASTOS MARTINSADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (evento 24) e SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA. e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A., conjuntamente (evento 25), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
17/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:50
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 08:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 08:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/05/2025 15:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:44
Determinada a citação
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13/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2025 15:14
Determinada a intimação
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09/05/2025 06:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:09
Determinada a intimação
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02/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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