TRF2 - 5024433-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024433-37.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: EVANILDO VILAS BOAS GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observando-se o disposto nos §§ 2º e 3° do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/08/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024433-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVANILDO VILAS BOAS GOMESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido IMPROCEDENTE.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. -
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:32
Determinada a citação
-
27/03/2025 10:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012081-15.2023.4.02.5102
Alessandro Pinheiro Antas
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 17:16
Processo nº 5012081-15.2023.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Alessandro Pinheiro Antas
Advogado: Alex Geraldele Ribeiro Ramiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003033-46.2025.4.02.5107
Solange do Couto Silva Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Valente Borges Braga Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 15:38
Processo nº 5011787-11.2020.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Marcos Rogerio Pires do Nascimento
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/12/2020 14:52
Processo nº 5004070-08.2025.4.02.5108
Edvaldo Tomaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayane Oliveira de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00