TRF2 - 5007306-17.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007306-17.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMUEL GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
17/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 00:21
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 30/04/2025 15:34:29)
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 12:01
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:33
Determinada a intimação
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14/03/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 10:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:36
Determinada a intimação
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18/09/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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