TRF2 - 5004742-83.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-83.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANDREA ALEXANDRA DE BARROS RODRIGUESADVOGADO(A): ROSA KELLY RODRIGUES OUVERNEY (OAB RJ262909)ADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 20:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 11:23
Homologada a Transação
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02/09/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 21:23
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA ALEXANDRA DE BARROS RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:15
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA ALEXANDRA DE BARROS RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 09:16
Determinada a citação
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01/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA05S)
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01/08/2025 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004742-83.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREA ALEXANDRA DE BARROS RODRIGUESADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA ALEXANDRA DE BARROS RODRIGUES <br/> Data: 01/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: E
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20/05/2025 15:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJB-DC)
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18/05/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 23:44
Juntado(a)
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17/05/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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