TRF2 - 5001951-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001951-72.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PETROLEO SABBA SAADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391)AGRAVANTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391)AGRAVANTE: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391)AGRAVANTE: BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
17/09/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 09:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/09/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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12/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001951-72.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: PETROLEO SABBA SAADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391)AGRAVANTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391)AGRAVANTE: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391)AGRAVANTE: BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS E outros benefícios fiscais DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por pessoas jurídicas em face de decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, cujo objeto é afastar a exigibilidade de PIS e COFINS incidentes sobre créditos presumidos e outros benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória no mandado de segurança para exclusão dos créditos presumidos e outros benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo de PIS e COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O deferimento de tutela de urgência exige, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano (CPC, art. 300), requisitos que devem ser aferidos com base em elementos concretos e atuais. 4. Até que sobrevenha julgamento do Tema 843 do STF, prevalece a orientação da jurisprudência do STJ no sentido de que o crédito presumido de ICMS, concedido pelos Estados-Membros, não compõe a base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e COFINS. 5.
O entendimento firmado pelo STJ não se aplica automaticamente a outros benefícios fiscais como diferimento ou isenção de ICMS. 6.
O requisito da urgência encontra-se presente, na medida em que a imposição de pagamentos indevidos implica em evidente restrição do patrimônio dos contribuintes. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. O crédito presumido de ICMS, por não se caracterizar como receita ou lucro, não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS, conforme entendimento do STJ. 2. O entendimento firmado pelo STJ não se aplica automaticamente a outros benefícios fiscais como diferimento ou isenção de ICMS. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, VI, "a"; Lei 12.016/2009, art. 7º, III; CPC/2015, arts. 300 e 1.019, I; LC 160/2017, art. 10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.825.503/SC, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13.10.2020, DJe 16.11.2020; REsp 1758544/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 16/11/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, julgando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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11/09/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/09/2025 19:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 23:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/09/2025 22:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b>
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06/08/2025 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/08/2025 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
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04/08/2025 17:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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23/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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23/07/2025 14:13
Retirado de pauta
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23/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:28
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001951-72.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 185) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391) AGRAVANTE: RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391) AGRAVANTE: RAIZEN S.A.
ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391) AGRAVANTE: BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.
ADVOGADO(A): Henrique Coutinho de Souza (OAB SP257391) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 185
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15/07/2025 13:19
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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29/04/2025 16:24
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB12
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 08:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 4 e 7
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19/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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06/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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14/02/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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