TRF2 - 5000548-34.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000548-34.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LUCIA FERREIRA LIMAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 09:37
Denegada a Segurança
-
17/07/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 14:43
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 12:38
Não Concedida a tutela provisória
-
29/01/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 11:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
-
28/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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