TRF2 - 5004968-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004968-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
01/09/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 02:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/08/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004968-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596) ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022, e diante da adesão à Tramitação Ágil, abro vista à parte autora do resultado do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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18/07/2025 19:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004968-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA FERREIRA MATEUS (OAB RJ245596) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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18/05/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/05/2025 12:45
Juntado(a)
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18/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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