TRF2 - 5004995-95.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/09/2025 01:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-95.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ELIANE ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA (OAB RJ173398)ADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:11
Homologada a Transação
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28/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIANE ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA (OAB RJ173398)ADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça
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21/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:58
Juntada de Petição
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16/07/2025 23:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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16/07/2025 21:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 16:29
Intimado em Secretaria
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16/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004995-95.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ELIANE ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO DE OLIVEIRA CAMARA (OAB RJ173398)ADVOGADO(A): BRUNO CEZARIO ALVES (OAB RJ166818) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:02
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE ANDRADE DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito:
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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20/05/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 16:00
Juntado(a)
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19/05/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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