TRF2 - 5000855-88.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-88.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: THEODORO NORBERTO VICTOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA (OAB RJ227432)ADVOGADO(A): DANIELI CRISTINA VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ230974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão do benefício assistencial para pessoa com deficiência, NB 717.339.130-0, desde a DER em 11/11/2024.
Petição da parte autora informando a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, NB 721.052.015-6, em 02/06/2025, mediante o reconhecimento da renda per capita familiar e do impedimento de longo prazo pelo INSS (evento 24).
No entanto, alega que a presente ação fora ajuizada com base no requerimento anterior, NB 717.339.130-0, com DER em 11/11/2024, razão pela qual requer o prosseguimento do presente feito, objetivando a condenação do INSS no pagamento do Loas-deficiente pelo período de 11/11/2024 a 16/04/2025, bem como o aproveitamento da perícia social realizada por ocasião da concessão do benefício NB 721.052.015-6 (evento 24).
Decido. Infere-se que a deficiência do autor já havia sido reconhecida pelo INSS por intermédio do requerimento NB 717.339.130-0.
Por outro lado, verifica-se que o requisito da renda per capita familiar fora reconhecido pelo INSS por ocasião do benefício NB 721.052.015-6, o que, inclusive, resultou na concessão do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência.
Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a decisão de evento 6 quanto à necessidade de realização da perícia médica.
CANCELO a perícia social designada nos autos. À SECRETARIA para adoção das medidas necessárias ao cancelamento da nomeação da perita social nos sistemas AJG e E-proc.
INTIMEM-SE as partes.
INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Tudo feito e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Decisão interlocutória
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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18/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-88.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: THEODORO NORBERTO VICTOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JESSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA (OAB RJ227432)ADVOGADO(A): DANIELI CRISTINA VIEIRA DE CARVALHO (OAB RJ230974) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO a assistente social NAIRA DA PAIXAO ROCHA FERREIRA DA SILVA.
Sem prejuízo, FICAM MANTIDAS as demais determinações da decisão de evento 6.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:45
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 21:58
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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