TRF2 - 5000931-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000931-12.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: CLAUDIO DA SILVA ALVESADVOGADO(A): FABRICIO DE ALMEIDA (OAB RJ157381)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/2009, c/c o art. 485, VI do CPC/2015, haja vista a ausência superveniente de interesse de agir.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
21/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 09:38
Denegada a Segurança
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27/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:27
Decisão interlocutória
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17/02/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02S)
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14/02/2025 14:00
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 16:07
Declarada incompetência
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10/02/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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