TRF2 - 5011486-88.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011486-88.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ADILSON VALENTIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS AVERBAR nos assentos da parte autora, ADILSON VALENTIM DE OLIVEIRA, CPF *98.***.*00-20, o período de trabalho rural como segurado especial de 14/08/2010 a 19/07/2024.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 23:10
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 22:40
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 03/07/2025 15:15. Refer. Evento 15
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - 03/07/2025 15:15
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03/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:00
Juntada de Petição
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28/01/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:47
Determinada a citação
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08/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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07/01/2025 14:45
Juntada de Petição
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30/12/2024 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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