TRF2 - 5033892-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 10:54
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033892-63.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, tendo em vista que o coexecutado JESUE DE JESUS foi regularmente citado e tomou conhecimento da ação (evento 11, CERT1) e uma vez que os documentos acostados no evento 1, CONTRSOCIAL10 indicam como representante legal da empresa o referido coexecutado, reputo BISTRO AÇAITERIA E SORVETERIA LTDA. formalmente citada, conforme disposto no art. 242, §1º, do CPC.
Dessa forma, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
17/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:01
Determinada a intimação
-
08/07/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 15:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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15/05/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
09/05/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 18:53
Determinada a citação
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24/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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