TRF2 - 5007241-64.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/07/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007241-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO FERNANDES DE ALMEIDAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 1_ Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência do autor ou de que se encontra na faixa de isenção do imposto de renda, nos termos do Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. 2_ DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. 3_ CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
18/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 17:48
Determinada a citação
-
12/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010117-19.2025.4.02.5101
Carlos Alexandre da Silva Santos
Uniao
Advogado: Milena Meireles Xavier Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020876-51.2025.4.02.5001
Ozonteck Comercio de Cosmeticos LTDA
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Julia Sobreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104577-32.2024.4.02.5101
Mariana Vitorino do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Cleber Mello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007021-05.2025.4.02.5001
Dianine Rezende Astori
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Amanda Nogueira Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 20:26
Processo nº 5033892-63.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bistro Acaiteria e Sorveteria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 16:43