TRF2 - 5071692-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5071692-28.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: GISELI SALVINI (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/09/2025 09:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:26
Determinada a intimação
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26/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 11:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 11:10
Determinada a citação
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24/07/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071692-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELI SALVINIADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
17/07/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:09
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:48
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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