TRF2 - 5002675-24.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:18
Intimado em Secretaria
-
05/08/2025 17:18
Intimado em Secretaria
-
05/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2025 16:43:45)
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05/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 16:37
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 40
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01/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 42, 43
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 42, 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-24.2024.4.02.5105/RJAUTOR: GILCIMAR RODRIGUES CHABOUDTADVOGADO(A): ANA CLARA PEREIRA E SOUZA (OAB RJ235606)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica com a SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, no que tange ao seguro objeto destes autos; 2) condenar as promovidas solidariamente a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, desde 05/08/2022 até a sua efetiva cessação, de forma dobrada, ressalvadas eventuais parcelas prescritas, devendo ser computados correção monetária e juros de mora a partir da data do evento danoso (data de cada desconto), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, e segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 3) condenar as rés solidariamente ao pagamento à promovente do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, cuja quantia deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora, a contar do evento danoso em 08/2022 (primeiro desconto ocorrido na conta da parte autora), conforme previsão na Súmula nº 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal. DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a CEF cesse as cobranças denominadas de "SUDAMÉRICA", incidentes na conta corrente da autora, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:52
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 15:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/11/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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12/11/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/11/2024 16:48
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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