TRF2 - 5011156-34.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5011156-34.2024.4.02.5118/RJREQUERENTE: JULIANA RAPHAEL ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GEOVA AGUIRRE BARBOZA (OAB RJ072763)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC/2015 e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais ficando, contudo, suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Sem condenação em honorários por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Certificado o transcurso do prazo recursal in albis, bem como o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:24
Determinada a intimação
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:48
Determinada a intimação
-
19/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/02/2025 18:12
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:38
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002901-14.2019.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Wladimir Francolino da Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2021 13:19
Processo nº 5002901-14.2019.4.02.5102
Wladimir Francolino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005147-73.2025.4.02.5101
Luiz Carlos de Souza
Os Mesmos
Advogado: Samanta Souza da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 18:00
Processo nº 5000088-04.2025.4.02.5102
Rosemere da Silva Santos
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 14:46
Processo nº 5001198-18.2019.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Ronaldo Ribeiro de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00