TRF2 - 5000088-04.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000088-04.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSEMERE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
22/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 23:35
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/07/2025 00:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/01/2025 15:54
Juntada de Petição
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16/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 14:23
Determinada a citação
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09/01/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJVRE01S)
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08/01/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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